TSTAg-RRAg 12047-54.2017.5.15.0135
Adicional de periculosidade: obrigação de fazer
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Adicional de periculosidade
- Obrigação de fazer
- Entrega do perfil profissiográfico previdenciário
- Multa
- Honorários periciais
- Responsabilidade subsidiária da 2ª ré
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. MULTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RÉ. Embora tenha sido julgado procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, verifica-se que não foram analisados os pedidos acessórios como consequência lógica do provimento do recurso de revista do autor, a saber, reversão dos honorários periciais, a emissão e entrega do PPP, com multa diária pelo eventual descumprimento, bem como a responsabilidade subsidiária da 2ª ré, cuja análise foi prejudicada pelo Tribunal Regional, tendo em vista a ratificação da r. sentença de improcedência do pedido principal (adicional de periculosidade e reflexos). Nesse contexto, dá-se provimento ao agravo para d eterminar a obrigação de fazer de a ré emitir e entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) , sob pena de multa diária, a ser fixada pelo juízo da execução, em caso de descumprimento; Inverter o ônus da sucumbência, para condenar a ré ao pagamento dos honorários periciais, no importe máximo (valor fixado na r. sentença); e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para analisar a responsabilidade subsidiária da 2ª ré, cuja análise foi prejudicada, tendo em vista a ratificação da r. sentença de improcedência do pedido principal (adicional de periculosidade e reflexos). Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo para determinar a obrigação de fazer de a ré emitir e entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob pena de multa diária, a ser fixada pelo juízo da execução, em caso de descumprimento; II - inverter o ônus da sucumbência, para condenar a ré ao pagamento dos honorários periciais, no importe máximo (percentual fixado na r. sentença); e II - determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de analisar a responsabilidade subsidiária da 2ª ré, como entender de direito, cuja análise foi prejudicada, tendo em vista a ratificação da r. sentença de improcedência do pedido principal (adicional de periculosidade e reflexos).
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional