TSTEDCiv-Ag-AIRR 827-41.2012.5.05.0029
Execução: fonte de custeio/reserva matemática
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Fonte de custeio/reserva matemática
- Vícios inexistentes
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Assistência Judiciária Gratuita
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO/RESERVA MATEMÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES . Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Fonte de Custeio; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Custas / Emolumentos