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Jurisprudências

STFRE 1.046.706 AgR

Dialeticidade: ausência

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. ART. 6º, I, DO DECRETO N. 8.380/2014. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 636 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada, não sendo suficiente a reiteração ipsis litteris dos termos deduzidos no recurso extraordinário. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.

2. Inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise implicar revisão da interpretação das normas infraconstitucionais que fundamentaram a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. Súmula 636 do STF.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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