STJHC 914.181
Roubo majorado: dosimetria
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Dosimetria
- Pena-base
- Fundamentos concretos
- Quantum proporcional
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado, com a alegação de erro na dosimetria da pena, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso ministerial, mantendo a condenação e ajustando a dosimetria da pena, considerando a culpabilidade negativa e as consequências desfavoráveis do crime.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal para reavaliar a dosimetria da pena imposta ao paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal.
5. A dosimetria da pena, quando fundamentada em elementos concretos e dentro dos limites da discricionariedade do magistrado, não justifica a revisão por meio de habeas corpus.
6. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, que permite a consideração das consequências do crime na dosimetria quando o prejuízo financeiro extrapola a normalidade.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.