STFARE 1.506.398 AgR
Servidor público estadual: abono de permanência
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Administrativo
- Servidor público estadual
- Abono de permanência
- Interpretação de legislação local
- Verba honorária
- Majoração cabível
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS Nº 279 E Nº 280/STF. AGRAVO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo tendo em conta os óbices previstos nas Súmulas nº 279 e nº 280/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Está em discussão a conformidade da concessão de abono de permanência a servidor público estadual quando o acórdão recorrido, com base em fatos e provas, bem assim em interpretação de legislação infraconstitucional local, assentou preenchidos os requisitos para percepção da verba.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios e reinterpretação da legislação local. Incidência das Súmulas nº 279 e nº 280/STF.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.