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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 87200-31.2008.5.15.0096

Suspensão da execução trabalhista de empresa em recuperação judicial

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA DO EXAURIMENTO DO STAY PERIOD . NECESSIDADE DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível afronta ao inciso LIV do art. 5º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA –SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA DO EXAURIMENTO DO STAY PERIOD . NECESSIDADE DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a suspensão da execução de empresa em recuperação judicial processada na Justiça do Trabalho permanece mesmo nas hipóteses em que exaurido o prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4 º, da Lei nº 11.101/2005. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso LIV do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a suspensão da execução em face das executadas, enquanto perdurar a sua recuperação judicial.

Indexação

Competência; Recuperação Judicial

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