TSTRR 0000629-77.2021.5.05.0032
Contribuição previdenciária patronal: cota
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária patronal
- Cota
- Desoneração da folha de pagamento
- Empresa de transporte rodoviário
Ementa
RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. LEI Nº 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, a Corte Regional afastou a incidência da Lei nº 12.546/2011, sob o fundamento de que a desoneração da folha de pagamento se refere apenas à contribuição previdenciária incidente sobre os contratos em curso e não sobre aqueles valores decorrentes de condenação judicial. Todavia, como proferido, o v. acórdão regional contraria a jurisprudência que se firmou no âmbito desta c. Corte no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/11, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista conhecido por má aplicação do art. 7º, da Lei 12.546/11 e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por má aplicação do artigo 7º, da Lei nº 12.546/2011 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias a cargo das rés, sejam observadas as disposições contidas na Lei nº 12.546/2011. Brasília, 23 de abril de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator