TSTRR 233-70.2014.5.09.0053
Horas extras: gerente comercial
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente comercial
- Caracterização como gerente geral
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT i
- Adicional de Transferência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. I . Diante da possível violação do art. 62, II, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT I. Há entendimento nesta Corte Superior de que o fato de haver gestão compartilhada de agência, na qual há gerente responsável pela área comercial e outro por área administrativa, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de gestão a que se refere o art. 62, II, da CLT. II. Consta do acórdão regional que a parte reclamante exerceu cargo de gerente titular da agência e estava subordinado apenas ao superintendente. III. Há de se reconhecer, pois, que o reclamante era de fato gerente titular da agência, fato a atrair a incidência do inciso II do artigo 62 da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 62, II, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao capítulo referente à jornada de trabalho, no qual foi julgado improcedente o pedido de horas extras, intervalos intrajornada, interjornadas e intersemanais, com reflexos nas demais verbas. Custas processuais pela parte reclamante, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita.
Indexação
Adicional de Transferência; Cargo de Confiança; Divisor; Divisor de Horas Extras