STFRE 1.513.971 RG-ED
Inexistência de vício de fundamentação: ausência de omissão e obscuridade
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de vício de fundamentação
- Ausência de omissão e obscuridade
Ementa
Direito Processual Civil. Embargos de declaração em Recurso extraordinário. Inexistência de vício de fundamentação. Ausência de omissão e obscuridade.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.346/RG): “É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação”.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão e obscuridade no acórdão, uma vez que não se teria enfrentado a nulidade de contratações sem concurso público nem observado a natureza eminentemente de direito da controvérsia.
III. Razões de Decidir
3. Não há erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC/2015.
4. O acórdão embargado afirmou que a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação, tem natureza fática e infraconstitucional. A conclusão pela inexistência de ofensa direta à Constituição e pela necessidade de exame de matéria fática, em contrariedade ao que sustenta o embargante, não designa vício de fundamentação nem obscuridade.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 23.9.2025 (11h00) a 25.9.2025 (23h59).