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Jurisprudências

STFRE 1.513.971 RG-ED

Inexistência de vício de fundamentação: ausência de omissão e obscuridade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Embargos de declaração em Recurso extraordinário. Inexistência de vício de fundamentação. Ausência de omissão e obscuridade.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.346/RG): “É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação”.

II. Questão em Discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão e obscuridade no acórdão, uma vez que não se teria enfrentado a nulidade de contratações sem concurso público nem observado a natureza eminentemente de direito da controvérsia.

III. Razões de Decidir

3. Não há erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC/2015.

4. O acórdão embargado afirmou que a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação, tem natureza fática e infraconstitucional. A conclusão pela inexistência de ofensa direta à Constituição e pela necessidade de exame de matéria fática, em contrariedade ao que sustenta o embargante, não designa vício de fundamentação nem obscuridade.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 23.9.2025 (11h00) a 25.9.2025 (23h59).

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