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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.132.870

Sobrestamento dos autos em primeiro grau determinado pelo tribunal de origem (tema n. 1309 do STJ)

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM PRIMEIRO GRAU DETERMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM (TEMA N. 1309 DO STJ). RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, a decisão que determina o sobrestamento do processo para que se aguarde o julgamento de matéria repetitiva não possui conteúdo decisório, razão pela qual é irrecorrível. Precedentes.

2. No caso, verifica-se que o agravo recurso especial foi interposto contra decisão que determinou o sobrestamento dos autos, para que se aguardasse a decisão a ser tomada em recurso especial repetitivo (Tema n. 1.039 do STJ). Diante disso, o não conhecimento do agravo em recurso especial é medida que se impõe.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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