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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.309 · REsp 2.144.140/PE

Saber se os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem executar a sentença condenatória

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados.

Andamento

  1. Afetado17 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado10 de setembro de 2025
  3. Acórdão publicado25 de setembro de 2025

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/02/2025 e finalizada em 11/02/2025 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 525/STJ.
  • Há determinação de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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