TSTRR 910-62.2018.5.05.0121
Competência material da justiça do trabalho: empregado público
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência material da justiça do trabalho
- Empregado público
- Transmudação automática do regime jurídico celetista para estatutário
- Impossibilidade
- Contrato Nulo - Efeitos
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DE 5/10/1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda ajuizada por empregado público admitido sem prévia aprovação em concurso público, posteriormente a 5/10/1983 e antes de 5/10/1988, tendo em vista a instituição de regime jurídico único pelo Município de Candeias. Discute-se, portanto, se a instituição de regime jurídico único por parte do ente público enseja a transmudação automática do regime celetista para o regime estatutário em relação a empregado não albergado pela estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT. 2 . No caso dos autos, o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho suscitada pelo Município reclamado sob o fundamento de que, " embora comprovado nos autos que o Município instituiu o seu Estatuto dos Servidores Públicos, restou demonstrado que a Reclamante, foi admitida em 12/05/1988 sem ter prestado concurso público ". 3. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte superior no sentido de que apenas em relação aos empregados beneficiados pela norma do artigo 19 do ADCT opera-se a transmudação automática do regime jurídico, de celetista para estatutário. A contrario sensu , os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência dominante nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 4. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 5. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, afastando a transcendência da causa, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Depósito / Diferença de Recolhimento; Jurisdição e Competência; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança; Coisa Julgada