STJAgInt no REsp 2.067.189
Plano de saúde: fisioterapia com utilização do método therasuit durante as sessões
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Fisioterapia com utilização do método therasuit durante as sessões
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. FISIOTERAPIA COM UTILIZAÇÃO DO MÉTODO THERASUIT DURANTE AS SESSÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO NO REsp 2.108.440/GO. SÚMULA 83/STJ.
1. O acórdão recorrido determinou o custeio das sessões de fisioterapia com utilização da técnica prescrita, em harmonia com a orientação da Segunda Seção sobre cobertura de terapias multidisciplinares e escolha da técnica empregada durante as sessões.
2. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.