Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 95.218 AgR

Tribunal do júri: algemas

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALGEMAS. UTILIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA VINCULANTE 11. OFENSA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação.

2. A parte agravante alega uso indevido de algemas durante julgamento pelo Tribunal do Júri, a violar a Súmula Vinculante 11 e acarretar a nulidade absoluta do ato processual.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o Juízo reclamado, ao determinar o emprego de algemas para contenção do réu durante sessão plenária do Tribunal do Júri, deixou de observar a Súmula Vinculante 11.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. De acordo com o enunciado vinculante n. 11 da Súmula, “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

5. As informações prestadas pela autoridade reclamada, revestidas de presunção de veracidade, indicam que o emprego das algemas para contenção do acusado durante sessão plenária do Tribunal do Júri foi motivada por razões de segurança, considerados o número de réus, testemunhas e a repercussão dos fatos na comarca, a revelar fundamentação apta a justificar o uso do artefato.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.