Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus, sob o fundamento de que o writ foi utilizado como sucedâneo de revisão criminal, sem demonstração de flagrante ilegalidade. A parte agravante reiterou os argumentos da impetração, alegando desproporcionalidade na fixação da pena em comparação ao corréu, e pleiteando a concessão da ordem, de ofício, para afastar valorações negativas, aplicar a atenuante da confissão e a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal em hipótese de suposta desproporcionalidade da pena; (ii) aferir se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade ao impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo em situações excepcionais de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o agravo regimental deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento.
Os fundamentos do agravo regimental limitam-se à repetição dos argumentos da impetração, sem impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao habeas corpus.
A ausência de impugnação específica configura óbice processual insuperável ao conhecimento do agravo, nos termos do art. 317, § 1º, do RISTF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
O habeas corpus não se presta, como regra, ao reexame de decisão penal transitada em julgado, salvo hipótese de flagrante ilegalidade.
O agravo regimental que não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada não preenche os requisitos de admissibilidade previstos no RISTF.
Tese
O habeas corpus não se presta, como regra, ao reexame de decisão penal transitada em julgado, salvo hipótese de flagrante ilegalidade.
O agravo regimental que não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada não preenche os requisitos de admissibilidade previstos no RISTF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.