TSTAg-AIRR 21059-88.2018.5.04.0030
Sumaríssimo: cerceamento do direito de defesa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Sumaríssimo
- Cerceamento do direito de defesa
- Prescrição
- Responsabilidade civil
- Danos morais
- Transcrição dissociada das razões recursais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. No caso, a ré apresenta a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do recurso de revista, totalmente dissociada das razões de reforma. Dessa forma, em que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucumbência; Acidente de Trabalho; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado