TSTAg-AIRR 0000824-35.2024.5.05.0201
Deserção do recurso de revista: empresa em recuperação judicial
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso de revista
- Empresa em recuperação judicial
- Não recolhimento das custas processuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Como ressaltado na decisão agravada, reputa-se deserto o recurso ante o não recolhimento das custas processuais por empresa em recuperação judicial, porquanto o §10 do art. 899 da CLT isentou as empresas em recuperação judicial do depósito recursal, o que não alcança as custas. Acrescenta-se, ainda, que não se trata da hipótese de aplicação do §2º do art. 1.007 do CPC, nem da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, pois o caso não é de recolhimento insuficiente do depósito recursal, mas sim de total ausência do pagamento das custas processuais. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator