STJProAfR no REsp 2.116.965
Proposta de afetação: rito dos recursos especiais repetitivos
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Proposta de afetação
- Rito dos recursos especiais repetitivos
- Vale-transporte pago em pecúnia
- Contribuição para o FGTS
- Incidência
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TRIBUTÁRIO. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. INCIDÊNCIA.
1. Delimitação da controvérsia: definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS.
2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS." e, igualmente por unanimidade, suspender a tramitação de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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