STFARE 1.562.869 AgR
Duplo juízo de admissibilidade: necessidade preenchimento requisitos processuais e sumulares
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Duplo juízo de admissibilidade
- Necessidade preenchimento requisitos processuais e sumulares
- Manutenção da inadmissibilidade do re
- Discussão sobre o princípio da justa indenização
- Preclusão consumativa
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. Duplo juízo de admissibilidade. Conhecimento do recurso. Necessidade preenchimento requisitos processuais e sumulares. Conformidade com temas de repercussão geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do re. discussão sobre o princípio da justa indenização. Preclusão consumativa. Incidência da súmula 282 do stf. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com base na ausência de prequestionamento do dispositivo tido por violado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão constitucional suscitada.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, caput, XXIV.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 282.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.