STJAgInt no AREsp 2.863.581
Improbidade administrativa e processual civil: recebimento da inicial
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa e processual civil
- Recebimento da inicial
- Não ocorrência
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AFRONTA AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não ocorreu ofensa ao art. 1.022 do CPC, porque a instância ordinária solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. Para dissentir das premissas adotadas pelo Tribunal de origem e analisar a alegada ofensa ao art. 17, §§ 6º, I e II, 6º-B e 7º, da Lei n. 8.429/1992, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.