TSTROT 0000112-13.2017.5.05.0000
Seguro de vida: vigência da apólice
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro de vida
- Vigência da apólice
- Responsabilidade
- Data do sinistro
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SEGURO DE VIDA. VIGÊNCIA DA APÓLICE. RESPONSABILIDADE. DATA DO SINISTRO. 1. O Tribunal Regional julgou procedente a pretensão rescisória para afastar a prescrição pronunciada na ação matriz, passando ao julgamento das questões suscitadas nos recursos ordinários que não haviam sido apreciadas, para dar provimento parcial ao recurso ordinário da segunda ré e julgar improcedente a ação trabalhista. 2. Em juízo rescisório, o TRT reconheceu a inexigibilidade do prêmio securitário e da indenização por danos extrapatrimoniais, após concluir que a configuração da invalidez da autora se deu em período anterior à vigência do contrato de seguro. 3. Cinge-se a controvérsia em perquirir a responsabilidade da empregadora e da atual seguradora, haja vista a ocorrência do sinistro em momento anterior à vigência do contrato. 4. A materialização do sinistro, durante a vigência da apólice garantida por seguradora distinta, que nem mesmo integra a relação processual na ação matriz, não pode ser objeto de indenização sob apólice contratada em momento posterior, com outra instituição. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator