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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.209.906

Servidora pública estadual: anulação de demissão

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ANULAÇÃO DE DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VENCIMENTOS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. No voto condutor do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, consignou-se expressamente que a recomposição dos vencimentos é consectário lógico da reintegração, com amparo no art. 28 da Lei n. 8.112/1990, que assegura ao servidor estável reintegrado o ressarcimento de todas as vantagens, e na jurisprudência sobre a matéria, o que afasta a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.

2. O acórdão recorrido assentou-se em fundamento autônomo e suficiente para a manutenção de sua conclusão, qual seja, a aplicação do art. 28 da Lei n. 8.112/1990, não impugnado nas razões do recurso especial, nas quais a parte recorrente delimitou a controvérsia como exclusivamente processual. Incidência da Súmula 283 do STF.

3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a anulação do ato de demissão tem como consequência lógica a reintegração do servidor afastado com o restabelecimento do status quo ante, assegurada a recomposição integral de seus direitos, inclusive o recebimento dos vencimentos que deveriam ter sido pagos durante o período em que esteve indevidamente desligado do serviço público, em observância ao princípio da restitutio in integrum. Aplicação da Súmula 83 do STJ..

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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