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Jurisprudências

STJAREsp 2.708.360

Cumprimento de sentença: crédito trabalhista extraconcursal

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO TRABALHISTA EXTRACONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O acórdão recorrido enfrentou de forma direta e fundamentada as teses apontadas como omissas, reconhecendo a adequação do cumprimento de sentença em razão do encerramento da recuperação judicial e afastando o alegado excesso de execução por ausência de memória de cálculo.

2. À luz do art. 10, §§ 6º e 9º, da Lei 11.101/2005, é lícito ao credor não habilitado promover a execução individual ou requerer o cumprimento de sentença após o término do processo recuperacional.

3. A impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução exige a indicação do valor tido por correto e a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme o art. 525, § 4º, do CPC, sob pena de rejeição liminar. 4. A manutenção do acórdão recorrido com base em fundamento autônomo e suficiente, não impugnado de forma eficaz no recurso especial, atrai a incidência da Súmula 283/STF.

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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