TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000943-50.2022.5.09.0008
Decisão irrecorrível: julgados desta Corte
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão irrecorrível
- Julgados desta Corte
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 9 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita