TSTAg-AIRR 0000178-87.2022.5.09.0749
Cerceamento de defesa: tempo à disposição
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Cerceamento de defesa
- Tempo à disposição
- Indenização por dano material
- Auxílio/tíquete alimentação
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA - TEMPO À DISPOSIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora