TSTAg-AIRR 258000-80.1984.5.01.0013
Fase de execução: conta de liquidação
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Conta de liquidação
- Gorjetas
- Cálculos elaborados pelo perito
- Não reconhecimento
- Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 1984
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. GORJETAS. CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 1984. A parte agravante discute, na fase de execução, os cálculos elaborados pelo perito, que observou, para a apuração das gorjetas, critério definido pela instância a quo. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gorjeta; Preclusão / Coisa Julgada