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Jurisprudências

TSTRR 100836-56.2016.5.01.0522

Horas in itinere: transporte fornecido pelo empregador

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Transporte fornecido pelo empregador
  • Adicional de periculosidade
  • Adicional de insalubridade
  • Omissões configuradas
  • Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. INCOMPATIBILIDADE DO HORÁRIO DA JORNADA DA EMPREGADA COM O DO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. CONDENAÇÃO LIMITADA AOS FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÕES CONFIGURADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. INCOMPATIBILIDADE DO HORÁRIO DA JORNADA DA EMPREGADA COM O DO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. CONDENAÇÃO LIMITADA AOS FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÕES CONFIGURADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. INCOMPATIBILIDADE DO HORÁRIO DA JORNADA DA EMPREGADA COM O DO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. CONDENAÇÃO LIMITADA AOS FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÕES CONFIGURADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . A arguição de negativa de prestação jurisdicional pela Reclamante embasou-se, em síntese, nas alegações de que o Tribunal Regional recusou-se a apreciar as omissões indicadas nos embargos de declaração relativas: (i) horas in itinere ; (ii) horas extras decorrentes do trajeto interno e dos minutos que antecedem a jornada); (iii) adicional de periculosidade; (iv) adicional de insalubridade. 2. A Corte de origem, por ocasião do julgamento dos aclarátórios, manifestou-se apenas quanto à omissão acerca dos minutos despendidos no trajeto interno entre a portaria e o local de trabalho, nada elucidando sobre as demais omissões apontadas, ao fundamento de que o juiz não está obrigado a refutar todos os elementos de prova e a totalidade dos argumentos expendidos pela parte. 3. Cabia ao TRT especificar se havia incompatibilidade de horários entre o transporte público regular e a jornada de trabalho, bem como se pronunciar acerca da quantidade de produtos inflamáveis armazenados em recinto fechado e sobre a existência de Certificado de Aprovação (CA) dos EPIs. 4. Nesse contexto, verificada a deficiência na prestação jurisdicional, cumpre a esta Corte reconhecer a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, impondo-se a determinação de retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, III - conhecer do recurso de revista por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste fundamentadamente sobre as omissões apontadas nos embargos declaratórios, notadamente em relação às horas in itinere, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade, e julgue as matérias como entender de direito. Prejudicado o exame dos capítulos autônomos do recurso, com a ressalva de que caberá à parte interessada renovar a provocação recursal após a integralização da tutela judicial.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

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