STFARE 1.600.829 AgR
Servidor público: agente de segurança penitenciária
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Servidor público
- Agente de segurança penitenciária
- Concessão de aposentadoria especial
- Paridade e integralidade
- Requisitos
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público. Agente de segurança penitenciária. Concessão de aposentadoria especial. Paridade e integralidade. Requisitos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279 do STF. Precedentes.
1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF).
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.