STFRcl 98.446 AgR
Acesso ao decreto prisional e a peças cautelares
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Acesso ao decreto prisional e a peças cautelares
- Mandado de prisão não cumprido
- Extração telemática pendente
- Restrição temporária concretamente fundamentada
Ementa
Direito processual penal e constitucional. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14. Acesso ao decreto prisional e a peças cautelares. Mandado de prisão não cumprido. Extração telemática pendente. Restrição temporária concretamente fundamentada. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que julgou improcedente reclamação fundada na Súmula Vinculante 14. A defesa pretende acesso à íntegra do decreto de prisão preventiva e às peças que o fundamentaram, sob o argumento de que se trata de material já formalizado e de que o sigilo se prolonga por quase dez meses.
II. Questão em discussão
2. Saber se a restrição viola o verbete vinculante, apesar de o Tribunal de origem ter relacionado o conteúdo das peças requeridas ao risco de frustração de diligências telemáticas ainda não concluídas.
III. Razões de decidir
3. A Súmula Vinculante 14 assegura acesso aos elementos já documentados e pertinentes à defesa, mas não alcança diligências em curso cuja divulgação possa comprometer sua eficácia.
4. Nos autos consta cópia do mandado de prisão, que reproduz apenas uma síntese do decreto cautelar. A restrição não condicionou o acesso ao cumprimento do mandado; decorreu da pendência da apreensão do aparelho do agravante, da extração telemática e de providências correlatas.
5. O Tribunal de origem examinou as peças indicadas e registrou que sua divulgação revelaria o foco da extração, com risco de apagamento antecipado de dados. Sem fato oficial superveniente que demonstre a conclusão das medidas ou a cessação do risco, o agravo não afasta os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.