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Jurisprudências

TSTROT 1000377-11.2019.5.02.0000

Violação dos arts. 39, caput , da CF e 22 da lei federal 6.530/78

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 39, CAPUT , DA CF E 22 DA LEI FEDERAL 6.530/78. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. NATUREZA AUTÁRQUICA. LICENÇA REMUNERADA PARA CONCORRER AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. JULGAMENTO DA ADI 1.717/DF. Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECI, no qual se pleiteia a desconstituição da decisão que o condenou ao pagamento dos salários e de todos os benefícios previstos no contrato de trabalho, relativos ao período de afastamento remunerado para concorrer ao cargo de deputado federal. O TRT julgou improcedente o pedido, diante da natureza autárquica do CRECI. De fato, no julgamento da ADI n.º 1.717-6/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 58, caput , e parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei n° 9.649/1998, firmando o entendimento de que os conselhos profissionais de fiscalização possuem personalidade jurídica de direito público, estando submetidos aos princípios da Administração Pública constantes do art. 37 da CF/1988. Nesse contexto, pode-se concluir que o acórdão regional decidiu de acordo com a atual jurisprudência do STF e deste Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, o fato de o empregado ter sido contrato pelo regime celetista não afasta o direito à licença remunerada prevista na LC 64/1990, tampouco contraria o art. 39, caput , da CF. Recurso ordinário conhecido e desprovido. Prejudicada a tutela requerida incidentalmente.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Prejudicada a tutela requerida incidentalmente.

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