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Jurisprudências

STJAREsp 3.179.142

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência.cumprimento de sentença

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência.cumprimento de sentença
  • Réu revel sem advogado
  • Intimação por hora certa
  • Ausência de nomeação de curador especial
  • Nulidade absoluta

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL SEM ADVOGADO. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 513, § 2º, II, DO CPC. ART. 72, II, DO CPC. SÚMULA 196/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em cumprimento de sentença, afastou nulidade por ausência de curador especial em intimação por hora certa e rejeitou negativa de prestação jurisdicional.

2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina as questões essenciais com fundamentação suficiente, ainda que contrária ao interesse deduzido.

3. O executado revel, sem advogado constituído, intimado por hora certa para cumprir a sentença, faz jus à nomeação de curador especial; a sua falta acarreta nulidade dos atos subsequentes, à luz dos arts. 72, II, e 513, § 2º, II, do CPC e da Súmula 196/STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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