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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.159.276

Tutela cautelar antecedente: alegação de julgamento fora dos limites do pedido

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • Tutela cautelar antecedente
  • Alegação de julgamento fora dos limites do pedido
  • Natureza do pedido principal
  • Conclusão do tribunal de origem fundada no acervo fático-probatório
  • Revolvimento de matéria fática
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DO PEDIDO. NATUREZA DO PEDIDO PRINCIPAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO.

1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da formulação de pedido principal, da anuência tácita das partes quanto à ampliação do objeto litigioso e da tramitação do feito sob o rito comum demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

2. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não se configura julgamento ultra ou extra petita quando o julgador examina a petição inicial como um todo, mediante interpretação lógico-sistemática. Incidência da Súmula 83 do STJ, óbice suficiente para inviabilizar o recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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