TSTAg-AIRR 1000176-34.2023.5.02.0079
Dano moral: exclusão da condenação
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Exclusão da condenação
- Óbice da súmula 126 do TST
- Valor arbitrado
- Redução do quantum
- Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – DANO MORAL. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão de exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, fundada na alegação de responsabilidade subjetiva do empregador, de inexistência de prova de culpa e de dano e de exercício regular do poder diretivo, encontra óbice na Súmula 126 do TST, pois o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou que o supervisor, em tom alto de voz, fazia comentários que expunham e desdenhavam a situação da empregada, que se ausentava do serviço em razão de crises de ansiedade, conduta configuradora de ofensa à honra e à dignidade da trabalhadora. O acolhimento da tese recursal demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso de revista, sendo a alegada violação ao art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal igualmente vinculada à valoração da prova. Agravo conhecido e não provido. 2 – DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Não tendo a recorrente transcrito, de forma específica e destacada, o trecho do acórdão regional em que enfrentada a controvérsia relativa ao valor arbitrado a título de danos morais, subsiste óbice processual ao conhecimento do recurso, por se tratar de pressuposto intrínseco de admissibilidade, vício insanável, insuscetível de convalidação na forma do art. 896, § 11, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado