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Jurisprudências

STJAREsp 2.619.586

Plano de saúde: inadimplemento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO. PRESTAÇÕES POSTERIORES. BOA-FÉ OBJETIVA.

1. Discute-se nos autos acerca da legalidade do cancelamento do plano de saúde em razão do inadimplemento no pagamento das prestações.

2. O recebimento das mensalidades posteriores ao inadimplemento, implica violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao instituto da surretcio, não sendo admitido o cancelamento do plano de saúde. Precedentes.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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