STJAgInt no AgInt na Pet 17.792
Superveniente julgamento do agravo em recurso especial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Superveniente julgamento do agravo em recurso especial
- Perda de objeto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO NOBRE INTERPOSTO NA ORIGEM. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não conhecido o Agravo em Recurso Especial, mesmo que por decisão monocrática ainda não transitada em julgado, fica prejudicado o feito autônomo que postula a atribuição de efeito suspensivo ao apelo nobre.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.