STJAgInt no AREsp 3.208.171
Representação processual: intimação para regularização
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Intimação para regularização
- Inércia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação, após intimação para saneamento e decurso de prazo sem manifestação.
2. O art. 1.017, § 5º, do CPC dispensa a juntada de peças obrigatórias e facultativas do agravo de instrumento em processo eletrônico, mas não afasta o requisito autônomo de regularidade da representação processual.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.