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Jurisprudências

TSTRR 100597-82.2019.5.01.0284

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada utc engenharia s.a

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO LITISCONSORTE PASSIVO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. II. Em atenção aos argumentos do agravo e à relevância da matéria constante do recurso, considero prudente a reforma da r. decisão na parte em que se examinou a questão citada no agravo de instrumento em recurso de revista da parte Reclamada. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO LITISCONSORTE PASSIVO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional declarou deserto o recurso ordinário da Reclamada UTC ENGENHARIA S.A., sob o fundamento de que o simples fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente, por si só, para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade econômica de arcar com as despesas processuais, e não aproveitou o recolhimento das custas processuais, integralmente pagas pela segunda Reclamada, Petrobrás. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO LITISCONSORTE PASSIVO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que os valores recolhidos a título de custas processuais aproveitam às demais partes do processo, ainda que a parte pagadora tenha postulado sua exclusão da lide, pois estas têm natureza jurídica tributária e seu pagamento é exigido somente uma única vez (exceto no caso de acréscimo do valor das custas, hipótese em que o recolhimento deve ser complementado, o que não é o caso dos autos). Julgados. II. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo; e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada; b) reconhecer a transcendência política da causa, e dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, LV, da CF/88, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003; e c) reconhecer a transcendência política da causa a fim de conhecer do recurso de revista da Reclamada UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), por violação do art. 5º, LV, da CF/88, e no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da deserção do seu recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do apelo, como entender de direito.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Revelia; Honorários Advocatícios; Juros; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova; Custas

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