STJAgInt no AREsp 2.277.195
Acidente automobilístico: violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acidente automobilístico
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Omissão configurada
- Alegação de que configurado julgamento extra petita
- Matéria de ordem pública
- Negativa de prestação jurisdicional.1
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE QUE CONFIGURADO JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.1. Constatada a existência de omissão não sanadas no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar da oposição de aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da apontada violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento.2. Consoante a orientação jurisprudencial consolidada desta Corte Superior, a alegação de ocorrência julgamento extra petita constitui matéria de ordem pública, passível de conhecimento a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, não estando sujeita, portanto, à preclusão por suposta não alegação na primeira oportunidade de manifestação nos autos. Precedentes.3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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