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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1048-70.2020.5.12.0054

Rito sumaríssimo: conab

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Rito sumaríssimo
  • Conab
  • Supressão
  • Incorporação de gratificação de função ao salário do trabalhador
  • Revogação da norma regulamentar que instituiu o benefício
  • Resoluções da conab revogadas

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – CONAB – SUPRESSÃO – INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO DO TRABALHADOR – REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO – RESOLUÇÕES DA CONAB REVOGADAS – TEMA Nº 123 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Função de Confiança - Incorporação

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