STJAREsp 3.246.182
Plano de saúde: descredenciamento de hospital durante tratamento oncológico
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Descredenciamento de hospital durante tratamento oncológico
- Equivalência do prestador e comunicação prévia individual
- Divulgação em site insuficiente
- Boa-fé objetiva
- Manutenção do hospital como se credenciado fosse
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAL DURANTE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ART. 17, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 9.656/1998. EQUIVALÊNCIA DO PRESTADOR E COMUNICAÇÃO PRÉVIA INDIVIDUAL. DIVULGAÇÃO EM SITE INSUFICIENTE. BOA-FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO HOSPITAL COMO SE CREDENCIADO FOSSE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que confirmou sentença em ação de obrigação de fazer, assegurando a continuidade do tratamento oncológico no hospital descredenciado, mantido como se credenciado fosse.
2. O descredenciamento de hospital exige substituição por prestador equivalente e comunicação prévia aos consumidores, com antecedência mínima de 30 dias; a divulgação em site institucional não supre a exigência de comunicação individual (art. 17, § §1º e 2º, da Lei n. 9.656/1998).
3. Ausente prova inequívoca de equivalência do hospital indicado e da comunicação prévia individual, a conduta caracteriza prática abusiva, violando o dever de informação e a boa-fé objetiva, à luz do CDC e do CC.
4. A revisão das conclusões da Corte estadual demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.