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Jurisprudências

STJAREsp 3.246.182

Plano de saúde: descredenciamento de hospital durante tratamento oncológico

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAL DURANTE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ART. 17, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 9.656/1998. EQUIVALÊNCIA DO PRESTADOR E COMUNICAÇÃO PRÉVIA INDIVIDUAL. DIVULGAÇÃO EM SITE INSUFICIENTE. BOA-FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO HOSPITAL COMO SE CREDENCIADO FOSSE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que confirmou sentença em ação de obrigação de fazer, assegurando a continuidade do tratamento oncológico no hospital descredenciado, mantido como se credenciado fosse.

2. O descredenciamento de hospital exige substituição por prestador equivalente e comunicação prévia aos consumidores, com antecedência mínima de 30 dias; a divulgação em site institucional não supre a exigência de comunicação individual (art. 17, § §1º e 2º, da Lei n. 9.656/1998).

3. Ausente prova inequívoca de equivalência do hospital indicado e da comunicação prévia individual, a conduta caracteriza prática abusiva, violando o dever de informação e a boa-fé objetiva, à luz do CDC e do CC.

4. A revisão das conclusões da Corte estadual demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).

5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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