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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.163.714

Decisão da presidência do STJ: negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. MANUTENÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE DOS DESCENDENTES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão recorrida não padece de negativa de prestação jurisdicional quando enfrenta, de modo suficiente, as questões relevantes (CPC, art. 489, § 1º, IV).

2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, os alimentos entre ex-cônjuges, embora excepcionais e preferencialmente transitórios, podem ser mantidos por prazo indeterminado em situações extraordinárias comprovadas. Caso no qual, comprovada a situação excepcional, é inviável o provimento do recurso especial ante a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, óbice da Súmula 83/STJ.

3. O art. 1.696 do CC não confere preferência absoluta aos descendentes, podendo a obrigação alimentar do ex-cônjuge coexistir, condicionada à demonstração do binômio necessidade-possibilidade, o que não foi verificado nos autos.

4. A revisão das conclusões sobre necessidade da alimentanda e possibilidade do alimentante em recurso especial demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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