TSTAg-RRAg 876-70.2020.5.09.0068
Intempestividade: entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 21/05/2024, de forma que é intempestivo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Intempestividade
- Indenização por Dano Moral
- Pensão Vitalícia
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 07/05/2024, encerrando-se o prazo de 8 dias para interposição do agravo interno em 17/05/2024. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 21/05/2024, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado