Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 876-70.2020.5.09.0068

Intempestividade: entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 21/05/2024, de forma que é intempestivo

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 07/05/2024, encerrando-se o prazo de 8 dias para interposição do agravo interno em 17/05/2024. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 21/05/2024, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.