STFARE 1.607.618 AgR
Concessão de crédito: alienação fiduciária
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Notarial e Registral
- Concessão de crédito
- Alienação fiduciária
- Alvará de construção vencido
- Impedimento para efetivação da matrícula do imóvel dado como garantia
- Serviços notariais e de registro
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Concessão de crédito. Alienação fiduciária. Alvará de construção vencido. Impedimento para efetivação da matrícula do imóvel dado como garantia. Provimento conjunto 93/2020 da corregedoria-geral de justiça do estado de minas gerais. Serviços notariais e de registro. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário, com base na Súmula 279 do STF e por demandar a análise prévia de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF).
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
II. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e análise de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.