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Jurisprudências

STJAgInt no CC 204.648

Recuperação judicial: competência do juízo universal

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do conflito de competência para declarar competente o juízo da recuperação judicial para a prática de atos executivos e constritivos, afastando a atuação de juízo trabalhista em execução movida contra sociedade em recuperação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se há fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada, especialmente quanto à competência do juízo da recuperação judicial e ao atendimento do princípio da dialeticidade recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Compete ao juízo da recuperação judicial a prática de atos de constrição e execução sobre o patrimônio da recuperanda, inclusive quanto à análise da essencialidade dos bens, em observância ao princípio da preservação da empresa.

4. O fato superveniente comunicado pela parte, relativo à suposta extinção da recuperação judicial, constitui inovação recursal e deverá repercutir, se o caso, no seguimento da execução por ela ajuizada, o que não destitui de objeto, contudo, o provimento que determinou a submissão da decisão constritiva ao juízo recuperacional.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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