STJEDcl no AREsp 3.094.767
Omissão acerca da majoração dos honorários recursais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão acerca da majoração dos honorários recursais
- Majoração devida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO ACERCA DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA REPETITIVO 1.059/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. MAJORAÇÃO DEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão.
2. Configura omissão a falta de pronunciamento sobre honorários recursais quando o recurso é integralmente não conhecido, hipótese que aciona a regra do art. 85, § 11, do CPC.
3. O Tema n. 1.059 do STJ fixa que a majoração dos honorários em grau recursal é devida quando o recurso é não provido ou não conhecido, inclusive em decisões monocráticas ou colegiadas.
4. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.