STJAgInt no AREsp 2.924.592
Vício em veículo automotor: substituição do produto
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Vício em veículo automotor
- Substituição do produto
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO EM VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A análise do conjunto probatório realizada pelo Tribunal de origem, especialmente quanto à efetiva higidez do bem após os reparos, afastou a incidência do art. 18, § 1º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, considerando que os vícios foram sanados e o veículo se encontrava em pleno funcionamento.
2. A modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois a análise da identidade fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados exige reexame das circunstâncias concretas de cada caso.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.