TSTAg-EDCiv-AIRR 0017489-72.2023.5.16.0002
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Enquadramento
- Validade de norma coletiva
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, chancelando a decisão denegatória que trancou o recurso de revista com base na necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmula 126 do TST). Em suas razões de agravo, a parte recorrente limita-se a sustentar o preenchimento dos pressupostos do artigo 896 da CLT e a repisar questões de mérito, deixando de impugnar especificamente o óbice processual (Súmula 126 do TST) erigido pelo Tribunal Regional e mantido pela decisão agravada. O desatendimento ao princípio da dialeticidade atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora