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Jurisprudências

TSTAIRR 1361-82.2021.5.23.0056

Execução: comissão de conciliação prévia

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. REGULARIDADE FORMAL. RECUSA DO SINDICATO EM FISCALIZAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que o debate acerca da validade da comissão de conciliação prévia " não foi decisivo para o Juízo de primeiro grau entender que a conciliação celebrada entre o substituído processual e a Agravante não possui eficácia liberatória geral ". 2. TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional traz fundamentos à luz de disposição infraconstitucional, mormente o art. 652-E da CLT, cuja interpretação não permite a configuração de ofensa direta e frontal à literalidade do artigo 5º, II, da CF, tendo em vista a sua generalidade ao retratar o princípio da legalidade. Tanto é verdade que o STF, pondo fim à divergência quanto à alegação de desrespeito ao princípio da legalidade, editou a Súmula nº 636. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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