STJAgInt no AREsp 3.195.405
Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Insuficiência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS QUANTO ÀS SÚMULAS 5/STJ, 283 E 284/STF E AO ART. 1.022 DO CPC. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade.
2. O princípio da dialeticidade impõe refutação concreta, específica e integral dos fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas não atendem ao art. 932, III, do CPC e ao art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
3. Não demonstrada omissão apta a caracterizar violação do art. 1.022 do CPC. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ quando o agravo não enfrenta os óbices indicados, inclusive quanto às Súmulas 5 do STJ e 283 e 284 do STF.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.