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Jurisprudências

STJAREsp 2.514.863

Irresignação ministerial: tráfico de drogas

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Irresignação ministerial
  • Tráfico de drogas
  • Pleito de afastamento do tráfico privilegiado
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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PLEITO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o qual alega violação ao art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, sob o argumento de que ficou comprovada a dedicação da agravada a atividades criminosas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão central é a verificação da dedicação da recorrida a atividades criminosas, o que inviabilizaria o benefício legal (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas) reconhecido pelo Tribunal de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem concluiu pela concessão da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por entender que, apesar da apreensão de objetos relacionados ao tráfico (máquina de cartão e balança de precisão), não ficou comprovada a dedicação da agravada à atividade criminosa, com base nos elementos de prova colhidos. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte.

4. O acolhimento da tese do Ministério Público, de que a recorrida se dedicava ao tráfico de forma habitual, exigiria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Indexação

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